O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) anunciou que, a partir deste ano, vai passar a exigir o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos nos termos da portaria MMA nº 280/2020. Na prática, isto significa a ampliação do conjunto de empresas que precisará preencher e submeter seu inventário até o próximo dia 31/3.

Até o ano passado, o Inea solicitava o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais, que considerava somente os geradores de resíduos industriais de alguns setores. Com a mudança, a obrigação passa a se estender para todos os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010.

Confira abaixo algumas atividades que devem atender a nova regra:

– geradores de resíduos industriais;

– geradores de resíduos dos serviços de saneamento básico;

– geradores de resíduos de mineração;

– estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam grandes geradores de resíduos não perigosos, ou seja, gerem volume acima do limite coletado pelo município como resíduo domiciliar (como alguns do setor de panificação, por exemplo);

– empresas de construção civil, portos, aeroportos e terminais e responsáveis por atividades agrossilvopastoris, conforme regras específicas desses setores;

Ficam dispensadas da obrigação as micro e pequenas empresas, desde que não gerem resíduos perigosos ou que não sejam um grande gerador de resíduos, conforme art. 63 do decreto 10.936/2022.

No estado do Rio de Janeiro, a submissão do Inventário de Resíduos Sólidos é feita em módulo específico no Sistema On-line de Manifesto de Resíduos (MTR). As informações enviadas deverão ser relativas ao ano-base anterior.

O Inea está disponível para esclarecer dúvidas pelos seguintes canais: manifesto@inea.rj.gov.br; (21) 2334-5370; ou Telegram. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Como ainda não há integração entre as plataformas estadual e nacional, o envio do inventário estadual no MTR Inea não isenta as empresas da obrigação de enviar o inventário nacional no SINIR, o que também deve ser feito até 31 de março. As empresas fluminenses devem submeter as informações através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) conforme as regras da plataforma.

Apoio

A Firjan está à disposição dos sindicatos filiados e das empresas associadas para auxiliá-los no cumprimento desta obrigação ambiental. Basta entrar em contato através do e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.

Fonte: Firjan Notícias