Com o objetivo de esclarecer o setor industrial do estado do Rio de Janeiro quanto à revisão, consolidação e revogação da legislação trabalhista infralegal, a Firjan SESI lançou o Guia Orientativo sobre a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Apenas em formato digital, o material traz informações atualizadas sobre as regras em vigor desde novembro de 2021 e consolida, em um só documento, legislação, portarias, instruções e normas trabalhistas que foram revogadas ou alteradas.

Para o gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan SESI, José Luiz Barros, que participou da elaboração do guia, a ideia é facilitar a compreensão do marco regulatório trabalhista em poucos atos. “As pessoas ficavam perdidas com tantas normas. Algumas repetiam determinações ou revogavam outras. Havia quase mil instrumentos anexados a diferentes normas, que foram revogados ou alterados e consolidados”, explicou o gerente. Agora, com o Guia, todas essas alterações poderão ser consultadas em hiperlinks, o que facilita sua atualização já que todo material deverá ser revisado a cada dois anos.

O Guia traz informações relativas às normas de proteção ao trabalho e às de segurança e saúde no ambiente laboral e esclarece pontos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, objeto do Decreto 10.854/21, além de disposições da legislação, da inspeção e de políticas públicas e de relações de trabalho, que estão na Portaria MTP 671/21, e o texto da Portaria MTP 672/21, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho. 

Na avaliação de Barros, a publicação oferece esclarecimentos valiosos, como a alteração que estipula que os recursos de empresas contra autuações da fiscalização sejam encaminhados a superintendências de outros estados, onde não se iniciou o processo, e a nova regra sobre a portabilidade do vale-alimentação, a critério do funcionário.

Clique aqui e acesse o Guia Orientativo sobre a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.