Foi publicada no dia 12 de janeiro, a Instrução Normativa nº 129 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) que estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 –Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos –do Ministério do Trabalho.

Em resumo, o documento determina que, ao verificar as condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) em utilização, o auditor fiscal do trabalho deverá instaurar o procedimento especial de ação fiscal (PEF) obrigatoriamente. A instrução Normativa tem vigência de 36 meses e é válida para todas as empresas, independentemente do porte.

O escopo da atuação da fiscalização do trabalho é previsto em regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 4.552/2002, o qual prevê as competências dos auditores e também os procedimentos a serem adotados nos atos de inspeção, dentre eles o PEF.

O objetivo do PEF é orientar sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, assim como prevenir ou sanear possíveis infrações à legislação, nesse caso, especificamente quanto à NR 12.

A instrução publicada ainda estabeleceu que, durante uma ação da fiscalização no local de trabalho, caso seja identificada alguma irregularidade em máquinas e equipamentos em utilização, será feito um Termo de Notificação pelo auditor fiscal do trabalho, que iniciará o procedimento especial de ação fiscal.

Com isso, em vez de ocorrer a lavratura do auto de infração na primeira inspeção no local de trabalho, o referido termo fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com a exigência.

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa nº 129, clique AQUI.

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