Previsto inicialmente para entrar em funcionamento em janeiro de 2024, o FGTS Digital teve seu cronograma de implantação alterado. O atual prazo para o novo sistema entrar em vigor é março de 2024, conforme medida do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União.

O período de testes da nova plataforma também foi postergado e vai ficar disponível até as 8h do dia 15 de janeiro de 2024. É o período que antecede a migração obrigatória.

Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, foi estabelecido esse período de testes chamado de ‘produção limitada’, em que os empregadores podem verificar os impactos das mudanças. Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias.

Embora seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utiliza as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se torna válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações cadastradas nesse ambiente são definitivas, já tem valor jurídico e produzem todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.

A partir de 14 de janeiro, o ambiente de testes da produção limitada será desligado para a preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital previsto para começar a partir de março. Os recolhimentos oficiais seguem via Caixa Econômica Federal até fevereiro de 2024.

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Fonte: Governo Federal