Micro e pequenas empresas que desejarem aderir ao Simples Nacional para 2023 têm até o próximo dia 31 de janeiro para realizar essa opção, com efeitos retroativos a 1° de janeiro deste ano. O prazo é o mesmo para que empresas que tenham sido excluídas por débitos atrasados regularizem as pendências e façam uma nova adesão ao regime.

Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024. Já as micro ou empresas de pequeno porte já optantes pelo sistema de tributação simplificada não precisam se preocupar, pois o processo de manutenção é automático. No entanto,

Passo a passo para fazer a adesão

– acesse o Portal do Simples Nacional;

– o acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;

– na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;

– uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;

– é possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.