Na última segunda-feira (16), a Agência Nacional de Mineração (ANM) deu início à Campanha de Declaração do Relatório Anual de Lavra 2023. A campanha acontece com a liberação da criação, preenchimento e envio do RAL 2023, no Sistema RALWeb, que passou por algumas mudanças, como a adoção da ferramenta “Recursos e Reservas Minerais”.

Esse atalho será usado a partir do RAL 2023 e os declarantes que tenham título autorativo de lavra que envolva a aprovação de recursos e reservas minerais no ano base (2022) devem adaptar as informações prestadas à Resolução ANM n° 94/2022.

As áreas de Economia Mineral e Fiscalização da Agência elaboraram uma Guia de Preenchimento orientando os titulares dos direitos de lavra com um passo a passo. O documento está disponível para download e fornece todas as informações necessárias para a declaração.

Algumas ferramentas passaram por algumas mudanças com a nova metodologia “Recursos e Reservas Minerais”. Agora, o corpo mineral, antes classificado como “reserva”, é definido como Recursos e Reservas. As reservas “medida”, “indicada” e “inferida” passam a ser “Recursos”. Por conta do RAL 2023, os titulares devem informar os Recursos e as “Reservas”, que podem ser prováveis e provadas.

Para o superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, Yuri Faria Pontual de Moraes, as alterações não são só no nome. “As mudanças implementadas não alteram apenas nomenclaturas, mas fazem parte de uma adaptação gradual da quantificação do patrimônio mineral brasileiro aos padrões internacionalmente aceitos para recursos e reservas minerais, tendo como referência o Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), representado no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR)”, destaca.

Os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira, Guia de Utilização, Grupamento Mineiro e Consórcio de Mineração do RAL 2022 devem ser entregues até o dia 15 de março desse ano, enquanto o Registro de Licença sem PAE deve ser entregue até 31 de março de 2023.

Para acessar o Sistema RALWeb, o usuário deve entrar com o cadastro no Gov.br e, caso não tenha realizado o cadastro no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC), será redimensionado para preencher ou completar seus dados. A partir daí, o declarante pode acessar o Sistema RALweb.

Em casos de dúvidas ou aviso de problemas técnico no Sistema, entre em contato com a Agência pelo e-mail RAL@anm.gov.br.