Propostas cadastradas no Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA), ganham novo prazo de anuência, de análise do enquadramento no programa e divulgação do resultado da seleção. Também foram alterados os prazos para apresentação de documentos técnicos e afins ao Agente Financeiro, assim como aos Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária no âmbito do Programa.

A decisão, que partiu do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi publicada no dia 16 de novembro, via Portaria MDR nº 3.272/2022 que alterou o Anexo da Portaria nº 3.261/2021, que estabelece calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do CVA.