Nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei que estabelece a isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de operações internas de saída de materiais de construção foi aprovado pelo Plenário. Dentre os produtos listados para receber o benefício estão: lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, manilhas e conexões cerâmicas. A iniciativa é válida até dezembro de 2023.

O trâmite do Projeto de Lei teve início durante sessão ordinária e receberá parecer oral das comissões de Justiça e Finanças durante a plenária quando for na pauta de votações.

A decisão de conceder a isenção parte do Poder Executivo. O chefe do Executivo, Renato Casagrande (PSB), afirma que o embasamento da iniciativa é semelhante à medida adotada por Minas Gerais e que seu escopo é estimular o setor de artefatos de concreto ou de cerâmica e portanto, eliminar a desigualdade concorrencial resultante dos benefícios tributários concedidos por estados vizinhos. 

Caso aprovado e sancionado, a determinação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.