O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social do Ministério do Desenvolvimento Regional (CCFDS/MDR) aprovou, no dia 11 de abril, a Resolução nº 2, alterando a Resolução nº 217/2017, que aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (PMCMV-E).

Assim, fica estabelecido que o aporte adicional ou a suplementação de recursos será admitido quando comprovada esta necessidade para retomada, conclusão ou legalização do empreendimento, mediante justificativa fundamentada apresentada pela Entidade Organizadora, viabilidade técnica e parecer favorável do Agente Financeiro apresentados ao Agente Operador.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia seguinte (12/04).

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