A Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (02). A implementação do Modelo será gradual e se dará em 5 anos, a contar da data de publicação.

O documento traz novas diretrizes que deverão ser seguidas pelos processos regulatórios e pelas atividades deles decorrentes, desde o desenvolvimento até a implementação, incluindo as ações de vigilância de mercado e de identificação de melhorias legais. O texto também prevê a alteração de instrumentos legais como leis, resoluções e portarias, sempre que houver necessidade.

O novo Modelo Regulatório do Inmetro é baseado nos seguintes elementos:

Visão – assegura um mercado seguro, isonômico e dinâmico, é flexível e acolhe a inovação, promove a competitividade e potencializa a digitalização (Indústria 4.0);

Objetivos – ser estável e perene, abrangente e que acompanhe a evolução das expectativas da sociedade e do mercado, preservando a sua segurança, proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal e a proteção do meio ambiente; superar os problemas identificados no modelo atual; e ser um instrumento de proteção e dinamização do mercado e facilitador dos negócios, garantindo a prevenção de práticas enganosas de comércio;

Princípios – abrangência, foco em objetivos e resultados, flexibilidade, compatibilidade, isonomia, harmonização e convergência regulatória, vigilância de mercado, previsibilidade, entre outros; e

Diretrizes – processo regulatório, abordagem de avaliação e gestão de riscos, responsabilização do fornecedor, uso de avaliação da conformidade, requisitos essenciais e uso de normas técnicas, vigilância de mercado, governança, entre outros.

O texto também assegura o acompanhamento da indústria e do mercado face às inovações tecnológicas, dando às partes interessadas um maior engajamento, informação e participação ao incentivar práticas de monitoramento e avaliação dos resultados. Com isso, o que se espera é que a atuação regulatória se mantenha adequada à finalidade e à relevância pretendidas.

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