O prazo para adesão à Transação do FGTS foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2022 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre os benefícios da negociação estão descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, que podem variar de acordo com o perfil do empregador e da dívida. O valor mínimo para a prestação é de R$ 222,78 para MPEs e de R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

Importante frisar que essa modalidade só está disponível para empregadores com dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.

A adesão é simples: o contribuinte deverá solicitar uma autorização prévia da PGFN no portal REGULARIZE. Ao clicar na opção Outros Serviços, selecione o serviço ‘Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização / enquadramento ao Edital’, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação.

Uma vez autorizada a negociação, o próximo passo é acessar os canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação.