Nova plataforma de emissão de boletos registrados entra em vigor em 2017

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Segundo a Febraban, a partir de janeiro de 2017, todos os boletos emitidos serão aceitos somente como cobrança registrada

Por Mellyna Reis

A notícia sobre o fim da emissão dos boletos sem registro tem tirado o sono de muitos empresários, prestadores de serviços, agentes financeiros e responsáveis pelos setores de contas, produtos, compensações e cobranças. Desde 1º de junho de 2015 que a rede bancária deixou de ofertar o produto cobrança sem registro, ou seja, os novos contratos de cobrança bancária por boletos serão feitos por meio de cobrança registrada.

Não é de se estranhar o susto de quem lida com isso, já que a novidade mexe diretamente com o coração de uma empresa: o capital. E a maior preocupação é com relação aos gastos. “Espero que essa mudança não prejudique os clientes, bem como não gere ainda mais custos para as empresas emissoras dos títulos, visto que, inevitavelmente, qualquer ação com a extinção dos boletos sem registros haverá cobrança por parte dos bancos”, questiona a gestora financeira da Anicer, Elaine Cristina Araújo.

No entanto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garante que a mudança é benéfica e tem o propósito de oferecer mais segurança e agilidade para os clientes em geral. Em conjunto com a rede bancária, a federação está desenvolvendo uma nova plataforma para modernizar o sistema de boletos de pagamento – cobrança bancária –, cujos procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro deste ano, para que em janeiro de 2017 esteja em pleno funcionamento. “Adequação e maior controle das atividades administrativas financeiras serão as principais mudanças”, prevê a gestora financeira da Anicer, sobre as adaptações ao novo sistema.

Com essa nova plataforma, os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamentos, seguindo as orientações do novo sistema. “Na nova plataforma, toda e qualquer alteração vai ter que ser comunicada ao banco e o banco terá que comunicar à base. A barra deixa de ser uma liquidação em si e passa a ser uma entrada de sistema”, detalha o diretor adjunto de operações da Febraban, Walter de Faria.

Faria conta que as fraudes nas coletas foram a principal motivação para que fosse criada a nova plataforma. “É um problema que afeta toda sociedade, tanto quem emite o boleto e quem paga”, argumenta. De acordo com a Febraban, em 2014 as fraudes acarretaram perdas de R$ 170 milhões. Ano passado, esses números mais que duplicaram: R$ 372 milhões. A estimativa para 2016 é um rombo de R$ 600 milhões.

Uma das vantagens apontadas pela Febraban no boleto com registro é que, em caso de não pagamento, pode haver protesto em cartório. Mesmo não sendo considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto. Contudo, o diretor da federação esclarece que o serviço de protesto é opcional. “A negociação deverá sempre ser feita com os bancos. Não vai ser obrigatório”, assegura.

O mesmo é válido para o acordo sobre os custos das operações. “Existem três modalidades de pagamentos de tarifa. Cada um pode negociar o contrato de cobrança com os bancos. Tem todo um aspecto de negócio que a Febraban não entra, é entre banco e cliente”, observa Faria.

Ainda segundo a Febraban, as cobranças registradas apresentam as seguintes vantagens: gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando pagou); conciliação e relatórios de gestão; maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado; uso dos boletos como lastro em operações de crédito*; e maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

Outra novidade é a facilidade de pagamento dos boletos vencidos. “Com a nova plataforma de cobrança, o boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco. A pessoa não precisa mais pedir a 2ª via ou sacar o dinheiro pra pagar no banco cedente. O banco não vai precisar trocar o boleto”, revela.

Boleto com registro x Boleto sem registro

A diferença entre os dois tipos de cobrança por boletos é que um deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Desta forma, o banco tem todas as informações sobre a cobrança. Quando é necessário fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto com registro, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco normalmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, mais de uma tarifa pode ser gerada para o mesmo boleto.

Entretanto, desde 1º de junho de 2015 que a rede bancária deixou de ofertar o produto cobrança sem registro para os novos contratos/clientes.


Vantagens da Cobrança Registrada

– Gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando pagou)
– Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA (Débito Direto Autorizado)
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

Em caso de dúvidas, a Febraban recomenda procurar o banco de relacionamento.


Cronograma da Nova Plataforma de Emissão de Boletos Bancários

Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registro para novos clientes

Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada

Janeiro de 2017 – Início da operação da Nova Plataforma da Cobrança

* Sujeita a análise/aprovação de crédito