Normas e Portarias

Blocos
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Portaria nº 5
Portaria nº 16
Portaria nº 558
Portaria nº 658

Portaria Inmetro nº 16, de 05 de janeiro de 2011.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3o do artigo 4o, da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no artigo 3o, incisos II e III, da Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e nas alíneas “a” e “c”, respectivamente do subitem 4.1 e do item 42, ambos da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO, resolve:

Art. 1º – Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, que com esta baixa, estabelecendo as condições em que deverão ser comercializados bem como os critérios para a determinação das dimensões e indicação quantitativa dos componentes cerâmicos para alvenaria: bloco cerâmico, tijolo cerâmico maciço, tijolo cerâmico perfurado, elemento vazado, canaleta e componente cerâmico que não possua forma de paralelepípedo.
Parágrafo Único – O Regulamento Técnico Metrológico referido no caput não se aplica a componentes cerâmicos para alvenaria requeimados ou com excesso de queima (bloco cerâmico, tijolo cerâmico maciço, tijolo cerâmico perfurado, elemento vazado, canaleta e componente cerâmico que não possua forma de paralelepípedo), que deverão ser separados, identificados como tal e comercializados por número de unidades.

Art. 2º – Determinar que a vigência desta Portaria iniciar-se-á 120(cento de vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, quando revogará a Portaria Inmetro nº 127, de 29 de junho de 2005.

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