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PORTARIA  nº 127 , de  29 de junho de 2005

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3o do artigo 4o, da Lei no 5966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no artigo 3o, incisos II e III, da Lei no 9933, de 20 de dezembro de 1999, e nas alíneas "a" e "c", respectivamente do subitem 4.1 e do item 42, ambos da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11,  de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, resolve baixar as seguintes disposições: 

     Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, que com esta baixa, estabelecendo a forma de expressar a indicação quantitativa e critérios de comercialização e verificação dos componentes cerâmicos para alvenaria: blocos, tijolo maciço, elemento vazado e canaletas. 

     Parágrafo Único - O Regulamento Técnico Metrológico, referido no  "Caput",  não se aplica a componentes cerâmicos requeimados ou com excesso de queima: blocos, tijolo maciço, elemento vazado e canaletas, que devem ser separados, identificados como tal e comercializados por número de unidades.

     Art. 2º - Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, iniciando-se sua vigência em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, revogando a Portaria INMETRO no 152, de 08 de setembro de 1998.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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Portaria 127
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